COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE – SIMPLES NACIONAL

COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE – SIMPLES NACIONAL

A Prefeitura de Matão informa que o cronograma de opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2027 foi antecipado para setembro de 2026, conforme diretrizes da Receita Federal do Brasil.

 

Para ingressar ou permanecer no regime, as empresas precisam estar sem débitos ou irregularidades cadastrais junto à Receita Federal, União, Estado e Município.

Empresas com pendências municipais (ISS, IPTU, taxas, multas ou problemas cadastrais) podem ter o pedido negado ou serem excluídas do Simples Nacional. Por isso, a Prefeitura recomenda que os contribuintes e seus contadores verifiquem e regularizem eventuais débitos com antecedência.

 

Confira o cronograma:

 

1. Cronograma de Opção – Exercício 2027

Período de Adesão

De 1º a 30 de setembro de 2026 – Pedido de opção pelo Simples Nacional, exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional.


Desistência/Cancelamento da Opção

Até 30 de novembro de 2026 – Prazo para desistência/cancelamento da opção, com caráter irretratável.


Início de Vigência

A partir de 1º de janeiro de 2027 – Início de efeitos da opção devidamente deferida.

Atenção:

 • Não haverá período de adesão em janeiro de 2027.

 • A empresa deverá, no mesmo período, decidir se deseja pagar o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS) ou pelo regime regular (“por fora”).

2. Requisitos para Deferimento da Opção

Para que a opção pelo Simples Nacional seja deferida, a empresa não pode possuir pendências fiscais e/ou cadastrais perante: Receita Federal do Brasil (RFB); Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Estados; Municípios.

3. Município de Matão

O Município de Matão enviará à Receita Federal, no período de 10/08/2026 a 30/09/2026, arquivos indicando os contribuintes com pendência cadastral ou de débito perante a Fazenda Municipal.

São consideradas pendências fiscais municipais, que impedem o deferimento da opção pelo Simples Nacional:

    • Irregularidade cadastral;

    • Quaisquer débitos administrados pelo Município, de responsabilidade do CNPJ, constantes no sistema de administração tributária (ISS, Taxas, IPTU, Multas, entre outros);

    • Débitos de ISSQN devidos ao Município no âmbito do Simples Nacional, verificáveis por meio da Consulta de Débitos Declarados.

A existência de qualquer uma dessas pendências inviabiliza o ingresso ou reingresso da empresa no regime, enquanto não houver regularização.

4. Arquivos de Regularidade e Prazo Final

As regularizações realizadas junto ao Município de Matão serão consolidadas em arquivo de regularidade encaminhado até 10/11/2026.

A partir de 11/11/2026, terá início o processamento final pelo sistema da Receita Federal do Brasil.

Após essa data, nenhuma alteração poderá ser realizada pelo Município, ainda que o contribuinte regularize pendências cadastrais ou de débito posteriormente.

5. Recomendações

Recomenda-se que os contribuintes, em conjunto com seus contadores, realizem planejamento tributário com antecedência, a fim de: avaliar se o Simples Nacional é a melhor estratégia para o exercício de 2027; verificar com antecedência eventuais restrições fiscais ou cadastrais junto ao Município de Matão e demais entes federados; e regularizar débitos ou inconsistências antes do início do prazo de opção.

6. Termos de Exclusão do Simples Nacional – Exercício 2026

Durante o exercício de 2026, o Município de Matão promoverá o envio de Termos de Exclusão do Simples Nacional aos contribuintes optantes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal. São consideradas pendências fiscais municipais para fins de exclusão as já mencionadas no item 3.

Os contribuintes em débito terão o prazo de 90 (noventa) dias para regularizar suas pendências e evitar a exclusão, que produzirá efeitos a partir de 01/01/2027.

Mesmo após o registro da exclusão, caso o contribuinte tenha solicitado nova opção no período mencionado no item 1, poderá regularizar sua situação até 10/11/2026, para que a regularidade seja considerada no contexto de uma nova adesão ao Simples Nacional. 

7. Forma de Comprovação da Regularização

Não é necessário que o contribuinte comunique a regularização ou apresente comprovantes de pagamento por meio de Protocolo Digital.

A verificação da regularidade ocorrerá automaticamente, após a baixa bancária, mediante consulta ao sistema de administração tributária do Município.

Considera-se como regularização dos débitos:

    • A quitação integral; ou

    • O parcelamento, com pagamento em dia das parcelas.

Caso o contribuinte entenda que determinado débito é indevido, deverá solicitar seu cancelamento via Protocolo Digital, em até 30 (trinta) dias antes do prazo de processamento final pela Receita Federal.

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